terça-feira, 20 de outubro de 2009

São Paulo, 20 de outubro de 2009


Em 09 de março de 1987, comprei um AP. de Almir Baptista Giantti casado, engenheiro, funcionário da Wolks e paguei à vista o valor pedido pelo proprietário. Fizemos um contrato-recibo de compra e venda, para poder fazer a escritura. Mas ele nunca tinha tempo e, neste ínterim comecei a receber cobranças, de prestações atrasadas. Fui ao banco e descobri que o imóvel tinha muitas parcelas atrasadas. Com dificuldade localizei o Almir, que me disse o seguinte: “Você comprou, eu já recebi, se você não pagar o banco, problema seu, perde o apartamento, porque não vou pagar os atrasados, não vou fazer escritura porque é financiado pelo BNH e não aceita quitação, e nem devolver o dinheiro que você pagou”. Assim para não perder tudo, continuei pagando.

Ao providenciar a limpeza do imóvel, descobri que fora invadido e depenado e eu não fui notificada. O Banco, acionado pelo síndico, reformou e entregou a chave para o síndico, que usou indevidamente o imóvel (tenho cópia do livro ata que prova o que estou falando).

Em 91 aluguei o Ap.. Mas o Almir procurou o inquilino (Lídia Kirilauskas), para que parasse de pagar, gerando assim o processo (007.92.310.778-9), desocupando o imóvel, com força policial, somente em 1994 (maio mais precisamente), depredando totalmente o imóvel, e não pagando os aluguéis atrasados.

Em 2000, fomos para o interior, e procurados por um vizinho (MARCOS ANTONIO DUQUE), que estava desesperado, com um bebê e ia ser despejado, penalizados, fizemos contrato e alugamos.

Em abril de 2003, o MARCOS ligou dizendo que ia parar de pagar o aluguel, pois tinha sido procurado pelo Almir, que lhe ordenara, parasse de pagar, o fez imediatamente.

Em novembro de 2003, levantei a cédula hipotecária. Em princípio de dezembro de 2003, recebi uma ligação de Maria Celina Gianti de Souza OAB 176965/SP, me fazendo ameaças de mandar emitir a escritura em nome do Almir, e para tanto eu deveria lhe entregar a cédula hipotecária. Procurei o Almir na Wolks, para fazermos a escritura. Depois de viajarmos duas vezes para isto, somente na terceira vez, ele marcou num cartório em Santo André (exigência dele), e nos apresentou uma “escritura”, de quatro páginas, em papel branco, dizendo que não havia timbres ou marca d água, em escrituras, e ainda eu teria que entregar a cédula hipotecária e todos os documentos originais, para que ele providenciasse o registro, e tudo isto na presença do funcionário do cartório, que disse ser perfeitamente legal, como não assinei, fui novamente ameaçada.

Em 2005, mas precisamente em 17 de novembro, recebi uma carta precatória, na qual eu estava sendo processada (007.04.011.420-8 – 18 de maio de 2004), pelo Berenice (esposa do Almir), nesta precatória não existem documentos, nem sequer IPTU, no nome do Almir, é simplesmente um papel dizendo que ele trabalha em uma multinacional e tem justiça gratuita, que eu paguei à vista pelo imóvel e, portanto, não lhe devo nada e ainda assim exige uma indenização absurda R$ 1.500,00 por dia. E A JUIZA QUE DEFERE TAL DOCUMENTO TEM O MESMO SOBRENOME DO ALMIR, DA MESMA FORMA QUE A ADVOGADA.

Quanto ao inquilino após tentar vários acordos, para que desocupasse o imóvel, e este se propôs a deixar o imóvel mobiliado, quitando a dívida. Assim como combinado voltamos para São Paulo, em abril de 2008, após ter vendido tudo, mas ao chegarmos este se recusou a deixar o imóvel, sob a alegação de ter procurado novamente o Almir e este dizer que o imóvel não é meu. Em uma destas visitas (descobrimos que, além de ter dois empregos, tinha comprado carro, sublocava um cômodo do AP.).

Assim fomos obrigados a ficar a princípio, de favor, em uma edícula na casa de meu irmão.

No final de maio de 2008 consegui uma advogada, que se prontificou a fazer todo o processo, pela quantia de R$500,00 a serem pagos somente quando voltássemos para o AP. Entrou na justiça, em 10/06/08 (007.08.114.800-5 – Tatiene Guilherme – OAB 248797/SP). Por volta de 25/06 fomos informados, que o juiz recusou justiça gratuita, perguntamos por que da recusa, e ela nos informou que “Juiz é assim mesmo, não quer saber, decide e pronto”, e que se quiséssemos continuar com o processo, deveríamos pagar as custas.

Como não tínhamos condições, fomos esmolar, e conseguimos, em dois dias, mesmo achando que era muita humilhação, pois nem meu irmão me ajudou, Enzo Bassani Neto, nem minha cunhada Sueli dos Santos Bassani, (ambos funcionários da Nossa Caixa). Além de não ajudar, resolveram fazer da nossa vida um inferno. Começaram a cobrar seis meses de aluguel (abril, maio, junho, julho, agosto e setembro) adiantados, os quais demos um jeito e pagamos.

Como não me deram recibos, em 17/08 por volta de 18:00 fomos pedi-los, o indivíduo (que é alcoólatra) e sua esposa, cortaram a luz da casinha, (luz esta clandestina) e nos puseram para fora, retendo nossas coisas e documentos, e fazendo ameaças. Fato que nos obrigou a sair e chamar o COPOM, ao expor o ocorrido, fomos informados que ele não poderia fazer isto E QUE SE QUISESSE O IMÓVEL, DEVERIA ENTRAR NA JUSTIÇA COM UMA AÇÃO DE DESPEJO, PORQUE ALÉM DE CONVIDADOS PAGAMOS O ALUGUÉL, MESMO OS RECIBOS, NÃO TINHAMOS INVADIDO PARA REQUERER RETOMADA DE POSSE, e que mandariam uma viatura para que entrássemos novamente na casa, pois ele também não podia reter nossos bens.

Mas a viatura (destacamento da 49ª Delegacia), só apareceu por volta de 22:30 hs, e, contrariando a ordem do COPOM, disseram que ele podia fazer isto, que não havia necessidade de ordem de despejo. Quando ele saiu, disse que não permitiria que entrássemos, nem para pegar nossos documentos e dinheiro, e que a polícia nos levasse para a carrocinha, largasse na rua, prendesse, problema deles e nosso, e para garantir que não seria mais incomodado, retirou da carteira um cartão de visitas, e prometeu liberar empréstimos aos dois policiais, sei que erramos em não anotar os nomes dos policiais, mas na hora, não deu para pensar nisto.

Os dois disseram que ele estava certo e que deveríamos ir para a delegacia. Lá meu marido pediu a cópia do B.O., que é a única prova de que fui posta na rua, mas o delegado se recusou. Como estávamos com um bebe (pra mim minha filha é um bebe), não podíamos questionar, pois mesmo estando certos corríamos o risco de ser presos.

Ligamos várias vezes para a advogada, que dizia não poder fazer nada. Assim ficamos 10 dias na rua literalmente. Só então conseguimos alugar um quarto com banheiro na favela, onde estamos até hoje.

Fomos impedidos na casa para pegar nossas coisas, consultamos a advogada e esta disse que era assim mesmo: eu teria que esperar a disponibilidade deles, e que deveríamos ser bem educados, pois ele tinha o direito de reter nossos bens ou até mesmo de colocar nossas coisas na rua.

Quanto ao AP, tivemos que pagar as custas do oficial de justiça e que meu marido deveria acompanhá-lo na entrega da intimação. Como nos recusamos terminantemente, esta ameaçou de deixar o caso. Coisa que, segundo ela, oficializou no final de fevereiro deste ano.

Quando conseguimos acesso à internet, localizamos o processo, e vimos que o Juiz recusou a justiça gratuita porque, segundo ele, temos imóveis para locação, meu marido tem emprego fixo com alto salário, é engenheiro, e agora o maior susto tem uma alienação fiduciária de um automóvel de quase 10 salários mínimos por mês.

Na sexta feira (26/06) procurei um advogado, para saber o que poderia ser feito, desta forma e por não entender o que está acontecendo nos processos (totalmente irregulares), nem que tivéssemos dinheiro, não pegaria o caso. Mas complementando explicou:

O procedimento correto é o seguinte:

Entra com a petição para despejo e cobrança (como está atrasado 6 anos e 3 meses), a lei é cumprida rapidamente (deve deixar o imóvel em 120 dias).

Caso o Juiz entenda que deve intimá-lo antes, determina a intimação, e caso ele não receba, determina a sentença (no processo já está determinando a revelia caso não receba a intimação), pois está clara a “má fé”, ou o desejo de se apropriar do imóvel.

E pela minha situação, e local de moradia (favela, considerado local de risco), poderia até entrar com uma liminar, para que o inquilino deixasse o imóvel em 24 horas, me dando posse de todos os seus bens, como parte do pagamento da dívida, e suspensão do pagamento dos condomínios até que ele apresente os recibos dos mesmos (pois é impossível que alguém more em um apartamento e fique seis anos sem o pagamento de tal taxa), outro fato que demonstra claramente as más intenções do inquilino.

Quanto à escritura, extingue-se o processo do Almir e nos entramos com um contra o ele, que determina tem que fazer a escritura e me entregar para os devidos registros, e ainda me indenizar por calúnia, difamação, tentativa de estelionato, e me devolver o que paguei a mais.

Segundo ele é simples assim.

Já recorri ao Ministério Publico Federal 3 vezes, e 4 vezes à OAB-SP e recebi uma mensagem datada de 08/07 de que deveria procurar a Defensoria Pública.

Então no dia 28 de agosto meu marido recorreu à Defensoria.

No mesmo dia 28/08 o Ministério Público determina a extinção do processo da escritura. Mas até agora não aconteceu nada. Continua aparecendo petições. E o Almir continua com justiça gratuita.

A Defensoria em SP demorou do dia 28 de agosto de 2009 até hoje 05 de outubro de 2009, para encaminhar meu marido para a sua regional de Itaquera. Com a recomendação de que deveriam dar prosseguimento aos processos o mais rápido. No dia 06/10 ele esteve na Defensoria de Itaquera, retornando dia 16/10 e até hoje dia 20/10, no processo da escritura tem até petição, num desrespeito total ao Ministério Público, e no processo do despejo, continua o nome da advogada, nós continuamos sendo ameaçados e com o inquilino não acontece nada.

Estou doente, morrendo de tristeza, e de fome, meu marido está desempregado, trabalhava na PROBANK empresa que presta serviços para o tribunal eleitoral em manutenção de urnas eletrônicas, que não pagava direito e quando ele reclamou foi demitido. E agora eu e ele com o nome sujo não arrumamos emprego.

Não sei mais o que fazer quero o meu apartamento de volta. Quero minha escritura. O que paguei a mais. E os meus aluguéis atrasados. É um direito meu.

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