terça-feira, 28 de julho de 2015
quarta-feira, 11 de março de 2015
By Hafecho on 00:43
ATENÇÃO BRASIL
Dia 15/03/2015-Domingo estamos nos reunindo e sairemos as ruas de todo o brasil pra pedir o IMPEACHMENT de DILMA ROUSSEFF como fizemos em 1982 com o entao presidente Fernando COLLOR de Melo.. não pagaremos 4 reais no litro da gasolina pq roubaram a Petrobras, não aceitaremos 3,50 reais pra andar de onibus ou trem, não aceitaremos aumento nos impostos já absurdos como IOF, ICMS, IPTU, IPVA etc.!!!
Chega: dia 15/03/2015 todos nas ruas pelo IMPEACHMENT!!!
Nosso protesto é pacifico, não serão permitidas bandeiras e
camisas de partidos politicos; vandalos e black blocks serão detidos e
entregues a policia pela propria população.. haverá jovens, adultos e idosos na
manifestação.. pedimos a todos irem de verde e amarelo como em 1982 com as
cores do BRASIL e caras pintadas de preto pelo IMPEACHMENT DA DILMA.
REPASSEM A TODOS OS CONTATOS E GRUPOS DO WHATSAPP E REDES SOCIAIS
DO BRASIL.
I M P E A C HM E N T J Á !!!
LOCAIS ESTABELECIDOS ATÉ O MOMENTO PARA O IMPEACHMENT DE DILMA
15/03/2015
A partir das 9.30 h, depois é só entrar no primeiro bloco que passar
Americana - SP - Avenida Brasil
Aracaju - SE - Avenida Santos Dumont, na Orla de Atalaia.
Balneário Camboriú - SC - Av. Atlântica, praça Tamandaré.
Belem - PA - Praça da Republica
Belo Horizonte - MG - Praça da Liberdade
Blumenau - SC - Em frente a prefeitura
Bragança Paulista - SP - Igreja Matriz
Brasilia - DF - Congresso Nacional
Campinas - SP - Avenida Francisco Glicério
Campo Grande - MS - Praça do Rádio.
Chapecó - SC - Praça Central.
Cuiabá - MT- Praça Alencastro enfrente a prefeitura.
Curitiba - PR - Centro Cívico
Curitibanos - SC em frente a matriz praça da Republica
Florianópolis - SC - Se reunir na Ponte
Fortaleza - CE - Praça Portugal
Goiânia - GO - Praça Cívica
Itajaí - SC - Igreja Matriz
Jaguariúna - SP - Centro Cultural
Jaragua do Sul - SC - Praça Angelo Piazero
João Pessoa - PB - Praça da Independência
Joaçaba - SC - Praça da Prefeitura
Joinville - SC - Praça da Bandeira
Jundiaí - SP- Av nove de Julho- Pontilhão da Nove
Maringá - PR - Catedral centro
Mogi das Cruzes - SP - Praça Oswaldo Cruz
Natal - RN - Em frente ao Midway
Osasco - SP - Av. Hirante Sanazar em frente a prefeitura.
Palmas - TO - Praça dos Girassóis
Paulista - PE - Praça Agamenon Magalhães
Petrolina - PE - Praça da Catedral
Pindamonhangaba - SP - Praça Monsenhor Marcondes
Piracicaba - SP - Praça José Bonifácio
Porto Alegre - RS - Parque da Redençao
Recife - PE - Avenida Boa Viagem (próximo a padaria boa viagem)
Ribeirão Pires - SP - Vila do Doce
Ribeirão Preto - SP - Praça Carlos Gomes
Rio Branco - AC - Em frente ao palácio do governo
Rio de Janeiro - RJ - Em frente a candelária
Rio Verde - GO - Igreja Matriz
Salvador - BA - Em frente ao farol.
Santa Maria - RS - Santuário da Medianeira
Santos - SP - Praça da independência
São Caetano do sul - SP - Av. Goiás em frente a câmara municipal
São Paulo - SP - Masp
Timbó - SC - Praça Central
Canoinhas - SC - Praça Osvaldo de Oliveira
Uberlândia - MG - Praça Tubal Vilella
Vitória - ES - Em frente a UFES
Lembrando, que se por algum motivo, seja sério, ou seja só preguiça, você não puder sair de casa para ir até os locais combinados, fique pelo menos sentado na calçada em frente a sua casa, pegue uma cadeira de praia e fique conversando com seus vizinhos sobre o gramado, mas vá pra rua de verde e amarelo!
EMBora todo mundo!
Tirar esta "doida "do governo.....
Unidos venceremos sempre! Vamos embora ajudar!!!!
A VERDADE está chegando na HORA CERTA! PT em pânico. Lula convoca reunião de emergência em SP. Rui Falcão está desesperado. Reunião no Planalto.
"O POVO ESTÁ DORMINDO. NÓS ESTAMOS ACORDADOS. NÓS COMPANHEIROS DA INTERNET SOMOS UNIDOS, PARA FAZER O QUE NUNCA ANTES FOI FEITO NESSE PAÍS: "OU A CORRUPÇÃO PARA, OU NÓS PARAMOS O BRASIL!"
SEJA PATRIOTA: Passe adiante... Se cada pessoa passar para 10 amigos de setores diferentes no 6 repasse atingimos 5 milhões de usuários . Vamos tirar 5 minutos para mudar o Brasil , faça sua parte!
15/03/2015
A partir das 9.30 h, depois é só entrar no primeiro bloco que passar
Americana - SP - Avenida Brasil
Aracaju - SE - Avenida Santos Dumont, na Orla de Atalaia.
Balneário Camboriú - SC - Av. Atlântica, praça Tamandaré.
Belem - PA - Praça da Republica
Belo Horizonte - MG - Praça da Liberdade
Blumenau - SC - Em frente a prefeitura
Bragança Paulista - SP - Igreja Matriz
Brasilia - DF - Congresso Nacional
Campinas - SP - Avenida Francisco Glicério
Campo Grande - MS - Praça do Rádio.
Chapecó - SC - Praça Central.
Cuiabá - MT- Praça Alencastro enfrente a prefeitura.
Curitiba - PR - Centro Cívico
Curitibanos - SC em frente a matriz praça da Republica
Florianópolis - SC - Se reunir na Ponte
Fortaleza - CE - Praça Portugal
Goiânia - GO - Praça Cívica
Itajaí - SC - Igreja Matriz
Jaguariúna - SP - Centro Cultural
Jaragua do Sul - SC - Praça Angelo Piazero
João Pessoa - PB - Praça da Independência
Joaçaba - SC - Praça da Prefeitura
Joinville - SC - Praça da Bandeira
Jundiaí - SP- Av nove de Julho- Pontilhão da Nove
Maringá - PR - Catedral centro
Mogi das Cruzes - SP - Praça Oswaldo Cruz
Natal - RN - Em frente ao Midway
Osasco - SP - Av. Hirante Sanazar em frente a prefeitura.
Palmas - TO - Praça dos Girassóis
Paulista - PE - Praça Agamenon Magalhães
Petrolina - PE - Praça da Catedral
Pindamonhangaba - SP - Praça Monsenhor Marcondes
Piracicaba - SP - Praça José Bonifácio
Porto Alegre - RS - Parque da Redençao
Recife - PE - Avenida Boa Viagem (próximo a padaria boa viagem)
Ribeirão Pires - SP - Vila do Doce
Ribeirão Preto - SP - Praça Carlos Gomes
Rio Branco - AC - Em frente ao palácio do governo
Rio de Janeiro - RJ - Em frente a candelária
Rio Verde - GO - Igreja Matriz
Salvador - BA - Em frente ao farol.
Santa Maria - RS - Santuário da Medianeira
Santos - SP - Praça da independência
São Caetano do sul - SP - Av. Goiás em frente a câmara municipal
São Paulo - SP - Masp
Timbó - SC - Praça Central
Canoinhas - SC - Praça Osvaldo de Oliveira
Uberlândia - MG - Praça Tubal Vilella
Vitória - ES - Em frente a UFES
Lembrando, que se por algum motivo, seja sério, ou seja só preguiça, você não puder sair de casa para ir até os locais combinados, fique pelo menos sentado na calçada em frente a sua casa, pegue uma cadeira de praia e fique conversando com seus vizinhos sobre o gramado, mas vá pra rua de verde e amarelo!
EMBora todo mundo!
Tirar esta "doida "do governo.....
Unidos venceremos sempre! Vamos embora ajudar!!!!
A VERDADE está chegando na HORA CERTA! PT em pânico. Lula convoca reunião de emergência em SP. Rui Falcão está desesperado. Reunião no Planalto.
"O POVO ESTÁ DORMINDO. NÓS ESTAMOS ACORDADOS. NÓS COMPANHEIROS DA INTERNET SOMOS UNIDOS, PARA FAZER O QUE NUNCA ANTES FOI FEITO NESSE PAÍS: "OU A CORRUPÇÃO PARA, OU NÓS PARAMOS O BRASIL!"
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quinta-feira, 2 de outubro de 2014
By Hafecho on 00:27
JUIZ
SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
JUIZ CELSO MAZITELI NETO
1- Eu tenho o direito de me defender sim ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
2- Tenho nome e sobrenome e meu marido também
3- COBRANÇA VEXATÓRIA (NOS CHAMAR EM UM PROCESSO QUE É PÚBLICO DE DEVEDORES) É CRIME.
A) TENHO AMPLO DIREITO A DEFESA, APRESENTAÇÃO DE PROVAS E TESTEMUNHAS.
B) TENHO PROVAS DE QUE A DÍVIDA NÃO EXISTE É EXTORSÃO.
C) DISCRIMINAÇÃO TAMBÉM É CRIME (ELE MANDA QUE EU SEJA COBRADA POR MANDADO E A MICHELE - ESTELIONATÁRIA SEJA NOTIFICADA PELO ADVOGADO DELA).
Só um comentário básico:
Tenho o direito de duvidar que eles sejam juízes, pelos erros grotescos de concordância, cometidos nas sentenças. Ou então é pior, alguém escreveu (que não eles) e eles assinaram sem ler...
"15/09/2014 Rem etido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Os coexecutados Francisco e Ignes são beneficiários da gratuidade de justiça e estão representados nos autos pela Defensoria Pública. Após o recolhimento da GRD, intimem-se os devedores Francisco e Ignes, por mandado, a realizar o pagamento do montante indicado a fls. 224 (R$ 49.915,36) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e posterior constrição de bens. No mais, intime-se a devedora Michelle, por meio de seu advogado, a realizar o pagamento do montante indicado a fls. 225 (R$ 55.378,40) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e posterior constrição de bens. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Maria Celina Gianti de Souza (OAB 176965/SP), Luciana de Oliveira Marçaioli (OAB 291980/SP)"
Ignês Bassani Salgado
ignesbsalgado@gmail.com
terça-feira, 23 de setembro de 2014
By Hafecho on 14:54
PARA AFIRMAR ISTO TENHO PROVAS
Os facilitadores
JUIZ
SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
JUIZ CELSO MAZITELI NETO
SEI QUE É MEU DIREITO CONSTITUCIONAL A UMA AUDIÊNCIA
JUSTA, COM UM JUIZ IMPARCIAL, E TENHO QUE SER NOTIFICADA.
SE A LEI DIZ QUE TENHO QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS SE VIR ALGO
ERRADO, ENTÃO PORQUE ME PENALIZAM QUANDO TENTO TOMAR PROVIDÊNCIAS?
A DEFENSORIA ESTÁ SENDO IMPEDIDA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS
O “juiz” ESTÁ ALEGANDO QUE A DÍVIDA EXISTE COMO?
A partir do momento que o juiz aceita uma prova de
estelionato como prova de propriedade de terceiros, a obrigação do vagabundo é
analisar o processo. Então como pode existir a dívida se o Almir autorizou o
inquilino a parar de pagar os aluguéis.
A DÍVIDA NÃO EXISTE, PORQUE O DOMÍNIO ESTÁ EM NOME DE UMA
ESTELIONATÁRIA, E PARA QUE ESTE REGISTRO SEJA EFETUADO HOUVE A NECESSIDADE DE
SE APRESENTAR QUITAÇÃO DE CONDOMÍNIO. NA DELEGACIA FOI APRESENTADO RECIBOS DE
CONDOMÍNIO PARA COMPROVAR ENDEREÇO, POIS O APARTAMENTO NÃO TINHA NEM MEDIDOR DE
ENERGIA E TINHA ENERGIA, FORNECIDA PELO CONDOMÍNIO.
1. Registro do imóvel em nome do
Almir – quitação de condomínio
2. Registro do imóvel em nome de
Michele – quitação de condomínio
3. Boletim de Ocorrência
(polícia chamada por Marlene/Olinton) – comprovante de endereço por parte da
Solange (O marido, marcos não compareceu), recibos de condomínio.
4. Nunca houve cobrança.
5. Sr. Alberto e Sr. Olinton
procurados várias vezes (pelo menos 10) e inclusive no dia 06 de fevereiro de
2010, SEMPRE ALEGANDO QUE O CONDOMÍNIO ESTAVA PAGO, RIGOROSAMENTE EM DIA.
SEGUNDO JUIZ SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
MANTIDO POR JUIZ CELSO MAZITELI NETO
A PROVA DE PROPRIEDADE APRESENTADA PELO CONDOMÍNIO É
VERDADEIRA ENTÃO PORQUE OS VAGABUNDOS ESTÃO ME COBRANDO UMA DÍVIDA MONSTRUOSA?
E SUMARIA E ARBITRARIAMENTE TIRANDO O MEU DIREITO À DEFESA?
E ESTA MERDA FOI DEFERIDA
UM PROCESSO FRANDULENTO OS DOIS CONIVENTES
POSSO AFIRMAR PORQUE SE NÃO TIVESSE NADA DE ERRADO NO
PROCESSO DO CONDOMÍNIO PORQUE ME IMPEDIR DE APRESENTAR MINHAS PROVAS E DOCUMENTOS
E TESTEMUNHA COMO SOLICITADO PELA JUIZA DA VARA NA ÉPOCA?
NÃO SOU INTIMADA, NEM COMUNICADA, SIMPLESMENTE ASSINAM UMA
DÍVIDA QUE NÃO SEI EXATAMENTE DO QUE É APRESENTAM UM VALOR E TENHO QUE PAGAR. E
OS DOIS AI EM BAIXO ASSINAM E CONCORDAM E NEGAM, SUMARIAMENTE NEGAM, TODO E
QUALQUER ARGUMENTO DA DEFENSORA DO CASO.
SE ELES NÃO ESTIVESSEM COMPACTUANDO COM COISA ERRADA,
PORQUE NÃO ME OUVIR?
A DEFENSORIA ESTÁ SENDO IMPEDIDA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS
OS ESTELIONATÁRIOS
Começa aqui
Almir Baptista Giantti,
Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti,
Michelle Cruz Giantti,
3º Tabelião da Comarca de Santo André,
9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Nestes dois cartórios a “farra” é boa, pra coisa errada.
E termina aqui
Olinton de Souza,
Marlene de Souza,
Alberto Moreira,
Marcos Antonio Duque,
Solange Duque,
Ignês Bassani Salgado
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
By Hafecho on 14:35
PARA AFIRMAR ISTO TENHO PROVAS
OS ESTELIONATÁRIOS
Começa aqui
Almir Baptista Giantti,
Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti,
Michelle Cruz Giantti,
3º Tabelião da Comarca de Santo André,
9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
E tem aqui
Olinton de Souza,
Marlene de Souza,
Alberto Moreira,
Marcos Antonio Duque,
Solange Duque,
E PARA DEFERIR UM PROCESSO FRAUDULENTO OS DOIS CONIVENTES
Posso afirmar porque se não tivesse nada de errado no
processo do condomínio PORQUE ME impedir de apresentar minhas provas e documentos
e testemunha como solicitado pela juiza da vara na época?
Não sou intimada, nem comunicada, simplesmente assinam uma
dívida que não sei exatamente do que é apresentam um valor e tenho que pagar. E
os dois ai em baixo assinam e concordam e negam, sumariamente negam, todo e
qualquer argumento da defensora do caso.
Se eles não estivessem compactuando com coisa errada,
porque não me ouvir?
Os facilitadores
Juiz
Sandro Rafael Barbosa Pacheco
Juiz Celso Maziteli Neto
Sei que é meu direito constitucional a uma audiência
justa, com um juiz imparcial, e que tenho que ser no mínimo notificada.
Se a lei diz que tenho que tomar providências se vir algo
errado, então porque me penalizam quando tento tomar providências?
Não fui intimada o Sr Carmona assumiu a responsabilidade
de entregar as intimações e eu não recebi.
Independente do que o juiz diga não fui notificada, para
nada, todas as vezes que foram tomadas providências (mesmo que se julgue como
notificação) não existe minha assinatura (nem da defensoria) em nada nenhuma
comunicação foi enviada.
Sei que a lei diz que o processo pode ser extinto por este
fato.
Independente do que foi escrito eu tenho direito a uma
audiência justa, a me defender e se por bem ter direito a um acordo, não se
pode sob lei, alguma, suprimir meu direito a defesa, a apresentação em
audiência de minhas provas, ainda que não aceitas. E no caso de não aceitação
deve ser justificado pelo magistrado.
Existe uma lei que diz que eu tenho o direito de saber o
que estou sendo cobrada e por quem e que valores. Posso no mínimo pleitear
(principalmente neste caso, não recebi os aluguéis) o parcelamento e ou a
vinculação do pagamento do condomínio ao processo de despejo. Uma vez que a
prova de propriedade apresentada no processo é prova de estelionato.
Sei também que é lei que o síndico não pode manter,
segurar, facilitar a permanência (principalmente cedendo o uso de energia da
administração do condomínio), ao inquilino inadimplente. Muito menos esperar 10
anos (depois que o inquilino foi despejado) para ajuizar uma ação. Sei também
que implica em tentativa de extorsão, se a dívida não for cobrada anteriormente
(deixando crescer), sempre foi dito, até o dia 06 de fevereiro para a polícia
que o condomínio estava pago e em todas as ocasiões afirmado que RIGOROSAMENTE
EM DIA.
Se um Delegado tem que ser advogado, e explica que
mediante a apresentação do recibo de condomínio, o inquilino inadimplente de
aluguéis tem o direito legal de permanecer no imóvel, tendo o proprietário que
aguardar a decisão judicial. (em 06 de fevereiro de 2010).
Sem contar que nunca fui notificada.
Um magistrado utilizar da parte da lei que favorece apenas
uma das partes também é ilegal, e é clara e flagrante o favorecimento e
protecionismo aos autores do processo. Mas NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI.
Ignês Bassani Salgado
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
By Hafecho on 13:10
É LONGO MAS PEÇO PELO AMOR DE DEUS QUE LEIAM
São Paulo, 16 de setembro de 2014
Prezados Senhores,
Primeiro que informar que já sou assistida da Defensoria do
Estado de São Paulo, região de Itaquera, Defensoria da Sábado D'Angelo, pela
Defensora Dra. Mariana (e muito bem assistida)
E QUE TENHO PROVAS DOCUMENTAIS DE TUDO O QUE SERÁ RELATADO.
Venho desesperadamente expor 2 situações em 2 processos e
imploro uma providência de V.Sas. pois meus direitos constitucionais estão
sendo violados nos dois processos citados
Vamos aos fatos:
1º.
0011420-45.2004.8.26.0007 (007.04.011420-8)
escritura
Este processo, que já dura mais de 10 anos e no qual já foi
constatado por V.Sas. chegando a ser extinto, mas não se sabe como foi
concedido o recurso para os estelionatários Almir Baptista Giantti e Berenice
de Fátima Cordeiro Cruz Giantti (posso afirmar que são estelionatários pois tem
denúncia acatada por V. Sas. pelo Sr. Juiz e está sob inquérito). E finalmente
o Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, apesar de ter emitido uma intimação
solicitando provas, e ter se recusado a analisa-las (em junho de2012), finalmente
em 5 de dezembro de 2013, foi dada uma sentença que me é favorável. Foi
expedido (a muito custo), um mandado para cumprimento da sentença, pois o
cartório da 2ª Vara Cível - Foro Regional VII – Itaquera se recusava a emitir
tal mandando. Forçando a Defensora Dra. Mariana a interceder junto ao Juiz.
Mandado expedido, novamente o cartório se nega a encaminha-lo na forma da Lei
(enviar para seção de mandados, para que um oficial de justiça o “cumprisse”).
Dra. Mariana, retirou o mandado junto ao cartório e foi
entregue ao meu esposo e procurador Francisco de Paula Salgado, para que o
entregasse ao 9º. Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Mandado entregue,
juntamente com cópia dos documentos, e devidamente protocolado. Como os Sres. Podem observar abaixo o
cartório se negou a cumpri-lo, me obrigando agora a entrar com uma ação para
tal cumprimento.
Notem que o “domínio” em questão é a prova do estelionato.
Então o cartório também faz parte da quadrilha.
A CONSTITUIÇÃO ME GARANTE O DIREITO DE TER UM IMÓVEL QUE EU
COMPREI E PAGUEI DUAS VEZES EM MEU NOME.
PRECISO DE PROVIDÊNCIAS OU SABER O QUE DEVO FAZER PARA TER O
MANDADO CUMPRIDO.
Abaixo segue um breve resumo dos fatos (novamente tenho
provas)
O Almir me vendeu o imóvel (PAGAMENTO À
VISTA) em 1987 TENTEI FAZER A ESCRITURA E NÃO CONSEGUI PORQUE TINHA
FINANCIAMENTO. Em 2001 quitei o financiamento e em 2003 “levantei a Cédula
Hipotecária” Em 2003 tentei NOVAMENTE fazer a escritura e não consegui (ele se
recusa a assinar).
Em 2004 (18 de maio), entra com um processo
dizendo que eu não quero transferir o imóvel para o meu nome.
Em novembro de 2004 ele consegue junto ao
3º. Cartório de Notas de SANTO ANDRÉ, emitir um documento e registrar no 9º.
Cartório de registro de imóveis da Capital, em nome dele um PACTO NUPCIAL que é varias vezes apresentado como escritura
do imóvel.
Em 2006 ele vende o imóvel para uma tal de
Michele, também não sei como fez escritura. E o cartório (novamente o 3º. De
santo André e o 9º. Da Capital ) aceita e registra. Como o cartório registra um
imóvel usando um pacto nupcial como escritura? E sem a cédula hipotecária? E
depois emite outra escritura também sem a devida documentação?
AGORA TENHO QUE ENTRAR COM UM PROCESSO (POIS
É O RECURSO DA DEFENSORA), PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO (FOI AGENDADO PARA
18/11 O ATENDIMENTO).
A CÉDULA HIPOTECÁRIA (COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA ) tenho recibo
de compra e venda registrado em cartório, tenho denuncia de estelionato (está
em inquérito).
O
ALMIR DESDE 1987 ME IMPEDE DE FAZER A ESCRITURA E REGISTRÁ-LA EM MEU NOME
2º.
0008392-59.2010.8.26.0007 (007.10.008392-3)
condomínio
Este
processo foi movido pela ganância e cobiça do vizinho do apto. 4 Olinton de
Souza (não posso dizer que é síndico, pois dentro do processo, apresentei
provas documentais que a ata é falsa tendo até testemunha, que o juiz se negou
a ouvir, afinal este juizeco é um juiz substituto que está fazendo favor para
estelionatários) e que sabe que sou a dona do apto.
Explico:
Durante
o processo de despejo, várias vezes eu e meu marido procuramos o síndico,
subsíndico e sei lá mais o que para saber se o condomínio estava atrasado, mas
sempre recebíamos a mesma resposta: ESTÁ EM DIA RIGOROSAMENTE, NÃO PODEMOS NOS
METER NO PROCESSO DE DESPEJO, AQUI ELE É ÓTIMO CONDÔMINO, ETC ETC ETC...
Mas
no início de 2010 o síndico alegou que o apartamento estava fechado. E o condomínio
estava em dia.
Até
que recebemos um comunicado da defensoria que o imóvel estava “fechado” o
oficial de justiça deu como desocupado. E o oficial de justiça precisaria
localiza-lo para entregar a intimação de cobrança.
Então
resolvemos entrar no imóvel. Em 06 de fevereiro de 2010, meu marido acompanhou
o oficial de justiça, porque o endereço que conseguimos do meliante foi do
apartamento número 3 (em frente) no mesmo prédio. Assim foi tocada a campainha,
batido na porta, chamado, e isto nos dois apartamentos no 2 (que é o meu) e no
3 (que foi constatado como endereço do meliante), enfim o Oficial de Justiça
não pode entregar a cobrança disse que poderíamos entrar. E o imóvel foi
constatado como fechado. Foi verificado se havia energia (se o medidor estava
lá, e não estava). Assim foi chamado um chaveiro e fez a chave. Meu marido
entrou, e surpresa o apto. tinha energia, e toda a mobília. Não ficamos
surpresos com a mobília, pois uma das coisas que foram solicitadas na ação foi
a mobília. Pouco tempo depois, invadem o apartamento o Sr. Geovanni e o Sr.
Olinton e começam a agredir meu marido, só parando quando a polícia chegou
(chamada por Marlene esposa do Olinton), e continuou a pancadaria. Quando meu
marido conseguiu falar, depois de estar todo machucado e de ter o celular
destruído, pois tentou acionar o COPOM. Mostrou a documentação e provando que
somos proprietários do imóvel foi encaminhado para a delegacia. Sob os
argumentos de que não podia ter entrado PORQUE O CONDOMÍNIO ESTAVA
RIGOROSAMENTE EM DIA. A Solange (inquilina e esposa do Marcos inquilino),
chegou na delegacia depois de 2 horas aproximadamente dizendo que a senhora
Marlene havia entrado em contato avisando que o apartamento havia sido invadido
mas, já apresentou como comprovante de endereço recibos de condomínio, que
segundo o delegado, rigorosamente em dia e que desta forma deveríamos aguardar
o final do processo, pois não tinha conta de luz como comprovante de endereço.
E foi o que fizemos, chegando a ter que deixar a casinha na comunidade, depois
de termos sido ameaçados, pelo Sr. Olinton e Solange (para retirarmos o
processo de despejo) assim tivemos que ficar literalmente na rua até 21 de agosto quando o safado que ia ter a
sentença executada com força policial, fugiu e depredou, com a ajuda de alguns
moradores do bloco, o apartamento.
Mesmo
assim procuramos o síndico para passar a pagar o condomínio, afinal uma
obrigação nossa, queríamos apenas uma carência, pois meu marido estava
desempregado. Além de se recusarem a receber, alegaram que o imóvel não era
nosso, (este fato descobrimos não tratar-se de fuxico, quando pegamos a cópia
do processo do despejo, no qual tinha um registro de imóveis, no qual o Almir e
sua esposa vendiam para uma tal de Michele), e antes mesmo de procurarmos o síndico
foi feita uma denúncia e aberto inquérito de estelionato.
O
condomínio entrou com o processo, como já disse anteriormente, processando a
tal Michele, e apesar de termos intervido (como manda a Lei) no processo, NUNCA
FOMOS INTIMADOS, NÃO FOI MARCADA NEM UMA AUDIÊNCIA, aliás, na única audiência
que foi marcada, NÃO FOMOS INTIMADOS, comparecemos (porque acompanhamos pela
internet o andamento do processo) sem ser intimados, o defensor Dr. Leonardo,
anulou a audiência, foi solicitada toda a nossa documentação e provas e
testemunhas, pela juíza na data da audiência, devidamente apresentado, sendo
solicitado o comparecimento dos ex-inquilinos como testemunhas. O juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco,
“pegou” o processo e se recusou a analisar as provas, intimar as testemunhas
(anteriormente solicitadas), e a marcar audiência.
Em
vez disto, o tal juiz Sandro
Rafael Barbosa Pacheco, substituto, pegou o processo e a portas fechadas deu
uma sentença antecipada, o Defensor Dr. Leonardo (na época com muito custo), entrou
com recurso, que o juizeco tentou impedir.
Em junho de 2013, com o processo ainda em recurso, o tal
Sandro, tentou emitir uma sentença, obrigando a Defensora Dra. Mariana, já
então com o caso, a entrar com um recurso extraordinário. Que foi negado.
Pasmem: O processo voltou do recurso em 05 de setembro de
2014 e em 5 de setembro de 2014 o dr. CELSO MAZITELI NETO, deu uma sentença.
Incrível como ele conseguiu ler e analisar o processo tão rápido.
Dra. Mariana pediu que o processo fosse analisado
novamente. Mas o pedido foi negado. Tentou anular a sentença para que fosse
marcada nova audiência, foi negado. Tentou entrar com recurso, foi negado.
Tentou entrar com uma apelação de que o Processo de Despejo está suspenso (Processo: 0114800-45.2008.8.26.0007
(007.08.114800-5) Suspenso) ainda não recebi os aluguéis atrasados foi negado. Está
tentando tirar cópia do processo, para que possa analisa-lo, está sendo
dificultado.
TODOS OS MEUS DIREITOS DE CIDADÂNIA. CONSTITUCIONAIS, LEGAIS,
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÓDIGO CIVIL E CRIMINAL ESTÃO SENDO FORAM
VIOLADOS.
O JUIZ Sandro Rafael Barbosa Pacheco E AGORA O DR. CELSO
MAZITELI NETO ESTÃO FACILITANDO O CRIME QUANDO IGNORAM QUE A PROVA DE
PROPRIEDADE É PROVA DE ESTELIONATO (JÁ EM INQUÉRITO),
CONTINUO SEM SABER O QUE FAZER A DEFENSORIA ESTÁ FAZENDO O
QUE PODE. MAS É DIFÍCIL TRABALHAR E DEFENDER ALGUÉM CONTRA DOIS JUIZES SAFADOS
QUE DENIGREM TODA A MAGISTRATURA DESTE PAIS, E ESTES JUIZES ESTÃO ACOBERTANDO,
PROTEJENDO E ABUSANDO DE SEU PODER PARA DEFENDER ESTELIONATÁRIOS CONFESSOS.
ESTES DOIS JUÍZES NÃO QUEREM NEM SABER DA VERDADE E DOS
DOCUMENTOS QUE TENHO ELES QUEREM SIMPLESMENTE COLABORAR, APOIAR E INCENTIVAR O
ESTELIONATO.
SOFRO AMEAÇAS DIARIAMENTE, MINHA FILHA MEU MARIDO. QUANDO
TENTAMOS FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA, TEMOS QUE TER PROVA... TEMOS QUE TER
PROVA... (ONTEM MESMO PELA MANHÃ FOI AMEAÇADA JUNTAMENTE COM MINHA FAMÍLIA).
Então responsabilizo diretamente as pessoas abaixo caso
aconteça algo com minha pessoa, minha filha (11 aninhos) e meu marido.
Almir Baptista Giantti, Berenice de Fátima Cordeiro Cruz
Giantti, Michelle Cruz Giantti, Olinton de Souza, Marlene de Souza, Francisco Alberto
Moreira, Marcos Antonio Duque, Solange Duque, Isabela Duque (por ameaçar
discaradamente minha filha), Dr. Sandro, Dr. Celso, 3º Tabelião da
Comarca de Santo André,
e o 9º Oficial de Registro de Imóveis de
São Paulo.
COMO JÁ SITEI NO INÍCIO TORNO A REPETIR QUE TENHO PROVA DE
TUDO O QUE ESTOU FALANDO (COM EXCESSÃO DAS AMEAÇAS)
Pelo amor de Deus.
Todas as vezes que recorri a V. Sas. fui prontamente
atendida, espero que desta vez não seja diferente.
Estou terminando de escrever, em prantos. Minha saúde que
já não é boa está abalada. Corro o risco de ter um enfarto. Não estou
exagerando. Já escutei que não sou encontrada no endereço (resido no
apartamento), por isto não sou notificada. A correspondência não me é entregue,
pelas pessoas que a recebem, e o carteiro se recusa terminantemente a
entrega-la em minhas mãos, conforme solicitado junto aos correios.
Estou desesperada, pelo amor de Deus, tomem uma
providência, contra estes bandidos, que querem o que é meu de direito e de
fato.
Ignês Bassani Salgado
Francisco de Paula Salgado
quarta-feira, 16 de abril de 2014
By Hafecho on 11:07
Primeiro eu sempre agradeço à Deus e agora por mais esta vitória
E à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O processo foi contra a ELETROPAULO, que se recusava a alterar a titularidade da conta de luz para o meu nome, uma vez que sou proprietária do imóvel.
E em 7 de março de 2014, ganhamos o processo.
AGRADEÇO EM ESPECIAL À Dra; VANESSA P. PORTO QUE FOI A ÚLTIMA DEFENSORA DA DEFENSORIA DE ITAQUERA (RUA SÁBADO D´ANGELO)
e a TODOS OS OUTROS DEFENSORES QUE CUIDARAM DO CASO NUM PROCESSO DE TRÊS ANOS E SETE MESES.
QUE DEUS OS ABENÇOE.
Por este e pelas outras vitórias que já obtivemos sempre com caráter e integridade, dentro da Lei e da Justiça.
OBRIGADA MEUS ANJINHOS DA GUARDA.
E à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O processo foi contra a ELETROPAULO, que se recusava a alterar a titularidade da conta de luz para o meu nome, uma vez que sou proprietária do imóvel.
E em 7 de março de 2014, ganhamos o processo.
AGRADEÇO EM ESPECIAL À Dra; VANESSA P. PORTO QUE FOI A ÚLTIMA DEFENSORA DA DEFENSORIA DE ITAQUERA (RUA SÁBADO D´ANGELO)
e a TODOS OS OUTROS DEFENSORES QUE CUIDARAM DO CASO NUM PROCESSO DE TRÊS ANOS E SETE MESES.
QUE DEUS OS ABENÇOE.
Por este e pelas outras vitórias que já obtivemos sempre com caráter e integridade, dentro da Lei e da Justiça.
OBRIGADA MEUS ANJINHOS DA GUARDA.
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