terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Venho denunciar total descaso da juiza substituta da 4a. vara CLAUDIA AKEMI OKODA OSHIRO KATO do Fórum de Itaquera, Processo nº: 007.08.114800-5 - Despejo


Requerente: Francisco de Paula Salgado

Requerido: Marco Antonio Duque,

Desde que entrei com o processo o requerido não se dignou a receber intimações, chegando a fazer ameaças. A advogada constituída na época, após cometer várias irregularidades no processo, como imputando ou permitindo que o juiz imputasse crime de falsidade ideológica ao meu marido, abandonou o caso. Como não temos recursos, estamos desempregados recorremos à Defensoria Pública, que prontamente nos atendeu.

Como resido em área de risco (área visitada quase que diariamente pela Defesa Civil, solicitando que nos mudemos, e em caso de qualquer acidente não temos direito a auxílios uma vez que temos onde morar com segurança e a comunidade ser pela própria natureza local, altamente perigoso, foi solicitado pela Defensoria um mandado para despejo imediato, mandado este com fundamentos legais uma vez que o inquilino não paga aluguel a 6 anos e 10 meses (e de Abril de 2003 a Junho de 2008, residíamos no interior, e um processo de despejo não podendo ser instaurado em outra praça). A meritíssima ante tal solicitação se julga no direito de em um processo que já corre a 19 meses, fazer suposições à respeito de minha condição financeira, sem levar em consideração os reais motivos pelos quais eu não processei o inquilino anteriormente (meu marido foi demitido por termos que vir para São Paulo resolver este problema, uma vez que o sujeito ameaçou de entrar com uso capião, sabemos que ele não tem este direito, mas neste fórum).

Não levando inclusive em consideração a atuação da Defensoria e intimando-me a procurar o oficial de justiça e acompanhá-lo na entrega de tal intimação, alegando que enquanto ele não for citado não poderá tomar providências (fomos informados, pela advogada que saiu do caso, em dezembro de 2008, que deveríamos aguardar um contato do Oficial de Justiça para entrega de intimação).

Entendo que ela quer institucionalizar o calote de aluguéis, e a ocupação indevida, e o fato de eu estar praticamente na rua (e de já ter ficado literalmente na rua de 17/08/2008 a 27/08/2008), não significa nada devendo eu ter previsto estes fatos e ter recursos para me manter (a empresa que meu marido trabalhava prestando serviços para o TRE, também deve aceitar passivamente a situação), ficar à disposição do inquilino e do oficial de justiça e porque não dela, indefinidamente, uma vez que segundo esta senhora enquanto o sujeito não for notificado, não sai, desta forma ele se esconde, combina com os vizinhos de dizer que ele saiu, não atende (todas estas situações ele afirmou que faria), assim ficar no imóvel.

Sei por orientação de advogados que uma vez que já foram encaminhadas mais de 3 intimações e o meliante se recusou a recebê-las, o caso pode e deve ser julgado. Desta forma entendo que ela, além de fazer pouco caso da atuação da Defensoria Pública, quer deixar que o sujeito se instale indefinidamente em minha propriedade que alias foi paga 2 vezes (pela pelo direito e outra pelo fato), tudo o que está relatado pode ser provado.


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